terça-feira, 22 de março de 2011

Vinheta da Campanha

Créditos sonoplastia: Anderson Santos

A atitude que gerou boas ações em nossos corações!

            A Propaganda Social possibilitou focar nossos olhos para uma atitude digna de grandes valores: a adoção. Com a temática em mãos, coube a nós a tarefa de buscar informações a respeito da adoção, além de fundamentar e idealizar nossa campanha.
            Foi gratificante fazer este trabalho! Por meio dele foi possível perceber como ainda existem preconceitos e dúvidas quando o assunto é conjugar o verbo “adotar”. Percebemos também que muitas crianças e adolescentes precisam da nossa ajuda, do nosso carinho e da nossa atenção.
            O percurso até chegar o dia da apresentação da proposta da nossa campanha foi intenso: criação de slogan, elaboração e publicação de artigo, criação de blog e comunidade no Orkut, impressões, pesquisas, entrevistas, recebimento de depoimentos, criação de vídeo e vinheta, idealização da imagem da campanha, além da distribuição de kit’s.
            Independente da nota conquistada, nosso trabalho não teve apenas um critério ou um fim numérico. Nossa campanha foi avaliada e medida por atitudes e ações. A nota dez, para nós, já está garantida, pois foi perceptível, a cada integrante do grupo, a sensação de que uma esperança foi plantada. Resta-nos, agora, saber cultivá-la para, posteriormente, colhermos bons frutos.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Entrevista com a Dra. Conceição Aparecida Antunes dos Santos Fogaça

Nome completo: Conceição Aparecida Antunes dos Santos Fogaça - SANTOS FOGAÇA E ORALANDI ADVOCACIA.
Formação: Direito (doutoranda em ciências sociais)
Local de atuação:  Tubarão (SC).


1) O Registro de Nascimento do filho adotivo é diferente do registro do filho biológico?
            Não. O adotivo será filho para todos os efeitos, tendo em vista a Carta Política a teor de seu art. 227, § 6.º onde:   
"Os filhos, havidos ou não de da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação". Bem com o art. 47, "caput" do Estatuto da Criança e Adolescente que descreve: "O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão", ainda vale lembrar o § 3. do mesmo artigo, que assim prescreve: "Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro".

              Impedindo assim qualquer diferenciação possível entre filho adotivo e filho legítimo.



2) Concluída a adoção, existe a possibilidade de os pais adotivos perderem o (a) filho (a) para os pais biológicos?
Não. A adoção é irrevogável.



3) Existe algum custo para o processo de adoção?
Custos de honorários advocatícios.


4) Um dos aspectos mais perturbadores para os pais adotivos é o momento em que a adoção será revelada à criança. O que você pensa sobre isso? A criança deve ser informada? Existe um momento certo para tal revelação?
Penso que a criança deve ser informada, mas o momento certo depende de muitos fatores. A forma de falar sobre isso deve ser sempre com muita clareza e segurança. Se os pais agem como se houvesse algo errado transmitirão isto para seu filho. Orientar a criança  que  ele é filho e filho o é independentemente  se biológico  ou não; e, que nutrem  amor e afeto por essa criança, ela crescerá segura e feliz. Isto poderá ser sabendo aos 7 anos ou aos 14 anos . O problema da demora em contar poderá acarretar o conhecimento por terceiros. Isto poderá gerar uma quebra de confiança. Entretanto, a necessidade de revelar é indiscutível.
 


5) Deixe uma mensagem para aquelas pessoas que desejam adotar, mas ainda sentem-se inseguros.
             Adotar não é para todas as pessoas, mas para aquelas que sabem o porquê estão neste espaço terrestre. É mais que um ato jurídico, é um ato de amor. Deve ser mais que uma compensação àqueles que se sentem sozinhos ou sonham em ter filhos, deve ser uma missão para com um ser que precisará do pai e da mãe para sempre. Não é receber, é doar. 

Entrevista com a Dra. Silvana do Monte Moreira

Nome completo: Silvana do Monte Moreira
Formação: Advogada, Coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II, Moderadora do Grupo Virtual de Apoio à Adoção – Adoção um Exemplo de Amor, membro das Comissões de Direitos Humanos e de Direito Homoafetivo da OAB/RJ
Local de atuação: Rio de Janeiro/RJ





1) O que é adoção? Por que adotar?
A adoção, de forma simples, vem a ser o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Porque adotar? São inúmeras as motivações, mas, o que deve embasar o pedido sempre será o melhor interesse da criança, invertendo-se o paradigma tradicional de buscar crianças para famílias, privilegiando a busca de famílias para as crianças.



2) Quem pode adotar?
 Na forma do ECA os maiores de 18 anos (Art. 42. ).
3) Quem pode ser adotado?
Na forma do que disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (art. 40).



4) Existem restrições para a adoção? Quais?
Sim, não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (§ 2º do Art. 42). A adoção só será concedida se atender ao melhor interesse da criança, assim, pessoas que busquem a adoção com objetivos outros, em tese, não podem adotar.


5) Como se inicia o processo de adoção? Que lei sustenta a adoção?
O processo de adoção inicia-se com a habilitação à adoção (Art. 197ª e seguintes do ECA). A Lei que rege a adoção de crianças e adolescente é a nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecido como ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Vídeo da Campanha

quarta-feira, 16 de março de 2011

segunda-feira, 14 de março de 2011

Folder para divulgação

Parte Externa
Parte Interna
Material elaborado pelas acadêmicas Ivonete Maciel,
Mônela Marostica Berto e Pâmela Paes Neves (autoras deste blog)

domingo, 13 de março de 2011

Imagem de divulgação da Campanha Social

Créditos da imagem: Suéli Cereza - Acadêmica da 7ª fase do curso de Design da Unoesc, Xanxerê (SC)

Adote esta ideia!

Ivonete Maciel[1]
Mônela Marostica Berto*
Pâmela Paes Neves*


Atribuir direitos aos filhos de outrem é o que se entende pela palavra adoção. Porém, adotar vai muito além disso. Quem adota deve suprir todas as obrigações, enquanto pais, que é o de criar, educar e alimentar seus filhos. A adoção é uma grande ação. Deve-se agir em prol de oferecer aos filhos adotivos, tudo o que os filhos biológicos têm por direitos: amor, educação e um lar.
Por meio do amor e da educação, as crianças crescem com possibilidades extremas de tornarem-se adultos com boa índole e com um caráter que o conduzirá a uma prática de cidadania honesta e justa.
O lar é o que, de fato, garante que todo este processo possa ocorrer. É dentro de uma casa que ideologias são transferidas, vidas são dialogadas e hábitos, costumes e educação são construídos.
Muitos são os jovens e crianças que não possuem estes suprimentos vitalícios. Esses seres estão à mercê da discriminação, do medo, do abandono e da desilusão. Desse modo, o ato de adotar representa verdadeiro exercício de cidadania, pois a inclusão de uma criança abandonada em uma família estruturada, que lhe dê carinho, atenção e amor, contribuirá para a transformação deste ser humano.
Hoje, abrigos e orfanatos estão repletos de mentes que, gradativamente, estão deixando de sonhar. É necessário dar asas para os sonhos desses “pequeno-humanos”. Mas, ao contrário, as asas estão sendo cortadas e os sonhos, esquecidos. Isso ocorre porque, muitas pessoas pensam que o processo de adoção é burocrático: na realidade, as dificuldades geralmente são impostas pelos próprios candidatos.
Existem sim diversas etapas para conseguir adotar uma criança, pois, como se trata de um ato jurídico, deve estar amparado na legislação, representada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), através do qual se criam laços parecidos à filiação biológica. Porém essas etapas não correspondem à impossibilidade de adoção, mas sim à segurança para quem adota e para a própria criança. Este documento O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 6º que

A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

A lei estabelece uma saída para pais e filhos sonharem juntos. A natureza humana sobrevive quando existe uma qualidade de vida.
Com o objetivo de chamar a atenção para a questão da adoção e incentivá-la, a campanha “Adoção: uma atitude gerada no coração”, realizada por acadêmicas da 6ª fase da Unoesc - Campus de Xanxerê (SC) durante o mês de março, juntará esforços para propagar a importância de uma família para uma criança e conscientizar os candidatos interessados em serem pais.
Filhos biológicos ou do coração, isto não vem ao caso. Filhos são filhos, e pronto! Não depende da hereditariedade. Depende da vontade de adotar uma ideia que seja gerada pelo e no coração. Esta atitude tem nome, chama-se: ADOÇÃO!



[1] As autoras são acadêmicas do curso de Letras, da Unoesc Campus de Xanxerê.
Artigo de Opinião desenvolvido durante o componente curricular de Língua Portuguesa VI, como atividade integrante de uma Propaganda Social envolvendo a temática Adocão, sob orientação do professor Ulisses Junior Longhi.