quinta-feira, 17 de março de 2011

Entrevista com a Dra. Silvana do Monte Moreira

Nome completo: Silvana do Monte Moreira
Formação: Advogada, Coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II, Moderadora do Grupo Virtual de Apoio à Adoção – Adoção um Exemplo de Amor, membro das Comissões de Direitos Humanos e de Direito Homoafetivo da OAB/RJ
Local de atuação: Rio de Janeiro/RJ





1) O que é adoção? Por que adotar?
A adoção, de forma simples, vem a ser o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Porque adotar? São inúmeras as motivações, mas, o que deve embasar o pedido sempre será o melhor interesse da criança, invertendo-se o paradigma tradicional de buscar crianças para famílias, privilegiando a busca de famílias para as crianças.



2) Quem pode adotar?
 Na forma do ECA os maiores de 18 anos (Art. 42. ).
3) Quem pode ser adotado?
Na forma do que disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (art. 40).



4) Existem restrições para a adoção? Quais?
Sim, não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (§ 2º do Art. 42). A adoção só será concedida se atender ao melhor interesse da criança, assim, pessoas que busquem a adoção com objetivos outros, em tese, não podem adotar.


5) Como se inicia o processo de adoção? Que lei sustenta a adoção?
O processo de adoção inicia-se com a habilitação à adoção (Art. 197ª e seguintes do ECA). A Lei que rege a adoção de crianças e adolescente é a nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecido como ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

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