Nome completo: Silvana do Monte Moreira
Formação: Advogada, Coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II, Moderadora do Grupo Virtual de Apoio à Adoção – Adoção um Exemplo de Amor, membro das Comissões de Direitos Humanos e de Direito Homoafetivo da OAB/RJ
Local de atuação: Rio de Janeiro/RJ
Formação: Advogada, Coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II, Moderadora do Grupo Virtual de Apoio à Adoção – Adoção um Exemplo de Amor, membro das Comissões de Direitos Humanos e de Direito Homoafetivo da OAB/RJ
Local de atuação: Rio de Janeiro/RJ
1) O que é adoção? Por que adotar?
A adoção, de forma simples, vem a ser o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Porque adotar? São inúmeras as motivações, mas, o que deve embasar o pedido sempre será o melhor interesse da criança, invertendo-se o paradigma tradicional de buscar crianças para famílias, privilegiando a busca de famílias para as crianças.
2) Quem pode adotar?
Na forma do ECA os maiores de 18 anos (Art. 42. ).
4) Existem restrições para a adoção? Quais?
5) Como se inicia o processo de adoção? Que lei sustenta a adoção?
3) Quem pode ser adotado?
Na forma do que disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (art. 40).
4) Existem restrições para a adoção? Quais?
Sim, não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (§ 2º do Art. 42). A adoção só será concedida se atender ao melhor interesse da criança, assim, pessoas que busquem a adoção com objetivos outros, em tese, não podem adotar.
5) Como se inicia o processo de adoção? Que lei sustenta a adoção?
O processo de adoção inicia-se com a habilitação à adoção (Art. 197ª e seguintes do ECA). A Lei que rege a adoção de crianças e adolescente é a nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecido como ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
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