quinta-feira, 17 de março de 2011

Entrevista com a Dra. Conceição Aparecida Antunes dos Santos Fogaça

Nome completo: Conceição Aparecida Antunes dos Santos Fogaça - SANTOS FOGAÇA E ORALANDI ADVOCACIA.
Formação: Direito (doutoranda em ciências sociais)
Local de atuação:  Tubarão (SC).


1) O Registro de Nascimento do filho adotivo é diferente do registro do filho biológico?
            Não. O adotivo será filho para todos os efeitos, tendo em vista a Carta Política a teor de seu art. 227, § 6.º onde:   
"Os filhos, havidos ou não de da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação". Bem com o art. 47, "caput" do Estatuto da Criança e Adolescente que descreve: "O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão", ainda vale lembrar o § 3. do mesmo artigo, que assim prescreve: "Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro".

              Impedindo assim qualquer diferenciação possível entre filho adotivo e filho legítimo.



2) Concluída a adoção, existe a possibilidade de os pais adotivos perderem o (a) filho (a) para os pais biológicos?
Não. A adoção é irrevogável.



3) Existe algum custo para o processo de adoção?
Custos de honorários advocatícios.


4) Um dos aspectos mais perturbadores para os pais adotivos é o momento em que a adoção será revelada à criança. O que você pensa sobre isso? A criança deve ser informada? Existe um momento certo para tal revelação?
Penso que a criança deve ser informada, mas o momento certo depende de muitos fatores. A forma de falar sobre isso deve ser sempre com muita clareza e segurança. Se os pais agem como se houvesse algo errado transmitirão isto para seu filho. Orientar a criança  que  ele é filho e filho o é independentemente  se biológico  ou não; e, que nutrem  amor e afeto por essa criança, ela crescerá segura e feliz. Isto poderá ser sabendo aos 7 anos ou aos 14 anos . O problema da demora em contar poderá acarretar o conhecimento por terceiros. Isto poderá gerar uma quebra de confiança. Entretanto, a necessidade de revelar é indiscutível.
 


5) Deixe uma mensagem para aquelas pessoas que desejam adotar, mas ainda sentem-se inseguros.
             Adotar não é para todas as pessoas, mas para aquelas que sabem o porquê estão neste espaço terrestre. É mais que um ato jurídico, é um ato de amor. Deve ser mais que uma compensação àqueles que se sentem sozinhos ou sonham em ter filhos, deve ser uma missão para com um ser que precisará do pai e da mãe para sempre. Não é receber, é doar. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário