domingo, 13 de março de 2011

Adote esta ideia!

Ivonete Maciel[1]
Mônela Marostica Berto*
Pâmela Paes Neves*


Atribuir direitos aos filhos de outrem é o que se entende pela palavra adoção. Porém, adotar vai muito além disso. Quem adota deve suprir todas as obrigações, enquanto pais, que é o de criar, educar e alimentar seus filhos. A adoção é uma grande ação. Deve-se agir em prol de oferecer aos filhos adotivos, tudo o que os filhos biológicos têm por direitos: amor, educação e um lar.
Por meio do amor e da educação, as crianças crescem com possibilidades extremas de tornarem-se adultos com boa índole e com um caráter que o conduzirá a uma prática de cidadania honesta e justa.
O lar é o que, de fato, garante que todo este processo possa ocorrer. É dentro de uma casa que ideologias são transferidas, vidas são dialogadas e hábitos, costumes e educação são construídos.
Muitos são os jovens e crianças que não possuem estes suprimentos vitalícios. Esses seres estão à mercê da discriminação, do medo, do abandono e da desilusão. Desse modo, o ato de adotar representa verdadeiro exercício de cidadania, pois a inclusão de uma criança abandonada em uma família estruturada, que lhe dê carinho, atenção e amor, contribuirá para a transformação deste ser humano.
Hoje, abrigos e orfanatos estão repletos de mentes que, gradativamente, estão deixando de sonhar. É necessário dar asas para os sonhos desses “pequeno-humanos”. Mas, ao contrário, as asas estão sendo cortadas e os sonhos, esquecidos. Isso ocorre porque, muitas pessoas pensam que o processo de adoção é burocrático: na realidade, as dificuldades geralmente são impostas pelos próprios candidatos.
Existem sim diversas etapas para conseguir adotar uma criança, pois, como se trata de um ato jurídico, deve estar amparado na legislação, representada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), através do qual se criam laços parecidos à filiação biológica. Porém essas etapas não correspondem à impossibilidade de adoção, mas sim à segurança para quem adota e para a própria criança. Este documento O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 6º que

A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

A lei estabelece uma saída para pais e filhos sonharem juntos. A natureza humana sobrevive quando existe uma qualidade de vida.
Com o objetivo de chamar a atenção para a questão da adoção e incentivá-la, a campanha “Adoção: uma atitude gerada no coração”, realizada por acadêmicas da 6ª fase da Unoesc - Campus de Xanxerê (SC) durante o mês de março, juntará esforços para propagar a importância de uma família para uma criança e conscientizar os candidatos interessados em serem pais.
Filhos biológicos ou do coração, isto não vem ao caso. Filhos são filhos, e pronto! Não depende da hereditariedade. Depende da vontade de adotar uma ideia que seja gerada pelo e no coração. Esta atitude tem nome, chama-se: ADOÇÃO!



[1] As autoras são acadêmicas do curso de Letras, da Unoesc Campus de Xanxerê.
Artigo de Opinião desenvolvido durante o componente curricular de Língua Portuguesa VI, como atividade integrante de uma Propaganda Social envolvendo a temática Adocão, sob orientação do professor Ulisses Junior Longhi.

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